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CNDH quer fim de termos genéricos como "autos de resistência" em boletins de ocorrência

O Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) deve dar continuidade às discussões sobre o fim do uso de termos genéricos nos registros policiais, como “autos de resistência” ou “resistência seguida de morte”, utilizados para se referir a mortes ocorridas em ações policiais. O assunto recebeu destaque na última sexta-feira (09) na Folha de São Paulo.

Em entrevista à Folha, Ivana Farina, presidente em exercício do CNDH, afirma que o número de mortes provocadas por autoridades policiais e acobertadas por designações genéricas em boletins de ocorrência e em inquéritos são preocupantes e exigem uma ação maior do Estado. “É muito grave que a gente não tenha a ação criminosa do Estado coibida e investigada, de forma que ela seja combatida”, disse a conselheira.

Em 2012, o então Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) aprovou uma resolução recomendando a troca dos termos utilizados atualmente por expressões que deixem mais claras as ações, como “lesão corporal decorrente de intervenção policial” ou “homicídio decorrente de intervenção policial”.

No entanto, desde a resolução ainda não houve avanços por falta de adesão dos órgãos competentes para um combate mais efetivo dessas práticas policiais. “Não tenho dúvida de que, se tivéssemos conseguido a abolição dessas rotinas genéricas de documentação, não estaríamos assistindo a repetição desses casos de violência”, conclui Ivana.

* Com informações da Folha de São Paulo – 09.10.2015