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Comissão Interamericana notifica governo brasileiro por violação grave dos direitos de adolescentes privados de liberdade no Ceará

O Estado deve adotar as medidas imediatamente e informar o seu cumprimento à CIDH em até 15 dias a contar da data do recebimento do comunicado

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos deferiu medida cautelar contra o governo brasileiro por violações no sistema socioeducativo cearense contra os direitos dos adolescentes privados de liberdade. A CIDH notificou oficialmente o governo brasileiro e concedeu as medidas cautelares pedidas pela ANCED[1], Fórum DCA[2] e CEDECA Ceará[3] protocolada em março de 2015, denunciando as gravíssimas e recorrentes violações de direitos no Sistema Socioeducativo. A denúncia à Comissão decorre de um contexto de crise sem precedentes no sistema, agravado nos últimos meses de 2015, com episódios continuados de violência que chegaram a resultar na morte de um adolescente em 6 de novembro, atos de torturas e tratamentos cruéis, desumanos e degradantes; isolamento prolongado e até supostos abusos sexuais; em fugas de grandes proporções e destruição de Unidades de Internação.

O Estado deve adotar as medidas imediatamente e, em até 15 dias a contar da data do recebimento do comunicado, informar o seu cumprimento à CIDH. A intervenção do Sistema Interamericano em um Estado representa, além das possibilidades diversas de sanção, sobretudo a constatação pública e em âmbito internacional, de práticas violadoras de direitos humanos, seja por ação ou omissão desse Estado. De acordo com o regulamento da CIDH, o mecanismo de medidas cautelares é utilizado em situações de gravidade ou urgência e a decisão pela medida se dá, unicamente, a partir da análise de situações que possam significar um dano irreparável às pessoas.

No documento – referente a Resolução n°71/2015 -, a Comissão decide que o governo brasileiro:

a) Adote as medidas necessárias para salvaguardar a vida e a integridade pessoal dos adolescentes detidos no Centro Educacional São Miguel, no Centro Educacional Dom Bosco e no Centro Educacional Patativa do Assaré do estado do Ceará, e aqueles transferidos provisoriamente ao Presídio Militar de Aquiraz, de acordo com as normas internacionais e à luz do interesse superior da criança;

b) Forneça condições adequadas em termos de infraestrutura e pessoal suficiente e idôneo, bem como nos aspectos relativos a higiene, alimentação, saúde, educação e tratamento médico, que garantam a proteção da integridade pessoal e da vida dos adolescentes;

c) Assegure a implementação de programas e atividades idôneas e adaptadas aos adolescentes para garantir o seu bem-estar e a sua integridade física, psíquica e moral, de acordo com as normas estabelecidas pelo direito internacional dos direitos humanos para adolescentes privados de liberdade;

d) Implemente medidas idôneas que garantam as condições de segurança nos centros de detenção em que se encontram os adolescentes beneficiários destas medidas cautelares, seguindo as normas internacionais de direitos humanos e resguardando a vida e a integridade pessoal de todos os adolescentes;

e) Execute ações imediatas para reduzir substancialmente o número de detidos nessas unidades e evitar as condições de superlotação e o uso de celas de isolamento no interior das unidades;

f) Coordene as medidas a serem adotadas com os beneficiários e os seus representantes; e

g) Informe sobre ações adotadas com vistas à investigação dos supostos fatos que levaram à adoção desta medida cautelar e assim evitar a sua repetição.

Em abril e agosto, a Comissão notificou o Estado a dar informações sobre o caso. Nas duas ocasiões o governo solicitou à CIDH uma prorrogação de prazo. Em abril, julho, setembro e outubro, as organizações peticionarias enviaram atualizações para a Comissão.

Comissão Interamericana de Direitos Humanos

A CIDH, criada em 1959, é o órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA) que, juntamente com a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH), compõe o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos (SIDH).

Com atribuições sancionatórias, o Sistema Interamericano tem atribuições de promoção e proteção dos direitos humanos no continente americano.

A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que entrou em vigor em 1978 e foi ratificada por 24 países, dentre estes o Brasil, define os direitos humanos que os Estados ratificantes se comprometem internacionalmente a respeitar e dar garantias para que sejam respeitados. A Convenção, além de criar a Corte Interamericana de Direitos Humanos (de 1979), define atribuições e procedimentos adicionais para a CIDH.

Intervenções do Sistema Interamericano

Esta será a terceira intervenção do Sistema Interamericano apenas no estado do Ceará. Em 2006, no caso Damião Ximenes, torturado e assassinado no dia 04 de outubro de 1999, quando estava internado na Casa de Repouso Guararapes, filiada à época ao Sistema Único de Saúde, no município de Sobral/CE. Era portador de transtorno mental – com sintomas de esquizofrenia.

A Corte deliberou o pagamento de uma indenização, como forma de reparar o sofrimento da família; uma investigação completa e imparcial dos fatos e a adoção de políticas públicas efetivas na área de saúde mental. O caso Damião Ximenes foi o primeiro contra o Brasil a tramitar na Corte Interamericana, tornando-se referência para a proteção dos direitos humanos no Brasil.

Já em 2001, a CIDH responsabilizou o Estado brasileiro por omissão, negligência e tolerância no caso Maria da Penha. Em 1983, a biofarmacêutica, sofreu dupla tentativa de homicídio por parte de seu então marido dentro de sua casa, em Fortaleza/CE. Passados mais de 15 anos do crime, apesar de haver duas condenações pelo Tribunal do Júri do Ceará (1991 e 1996), ainda não havia decisão definitiva no processo e o agressor permanecia em liberdade.

A expectativa dos peticionários é que, como nos casos de Damião Ximenes – que foi referência para a reformulação de políticas de saúde mental e para a construção da reforma psiquiátrica – e Maria da Penha – que desencadeou a aprovação de uma legislação específica para mulheres em situação de violência doméstica -, a intervenção do Sistema Interamericano aponte uma alteração estrutural no sistema socioeducativo cearense.

Mais informações

Entidades denunciam Estado Brasileiro à Comissão Interamericana de Direitos Humanos por graves violações em Unidades Socioeducativas do Ceará: http://goo.gl/YK09cl

Comissão Interamericana de Direitos Humanos manifesta preocupação com atos de violência no Sistema Socioeducativo cearense em comunicado: http://goo.gl/xYT5w3

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[1] Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente
[2] Fórum Permanente das ONGs de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
[3] Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará

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Fonte: CEDECA Ceará