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Militarização da educação: Relatoria solicita parecer do Conselho Nacional sobre gestão de escolas públicas pela polícia

A Relatoria do Direito Humano à Educação tomou conhecimento, através do noticiário nacional, de que a Polícia Militar do Estado de Goiás assumiu a direção de unidades escolares nas cidades de Valparaiso e Nova Gama.

A notícia veicula informações como: proibição de gírias; proibição de paquera ou namoro (contato físico “que denote envolvimento de cunho amoroso” é proibido); proibição de uso de batons ou esmaltes de unha; obrigação de bater continência e caminhar marchando; proibição de mascar chicletes; obrigação de corte de cabelo padronizado; proibição de qualquer crítica, considerando falta disciplinar grave “denegrir o nome do CPMG ou de qualquer de seus membros”.

Tudo isso demonstra que diversos princípios da Educação Nacional estão sendo desrespeitados, conforme art. 206 da CF/88, principalmente o princípio da gestão democrática.

Para a Relatora Rosana Heringer, “a imposição de taxas, mesmo com o caráter ‘voluntárias’, ofende o princípio da igualdade de condições para ao cesso e permanência na escola, e o princípio da gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais. Além disso, todas as proibições narradas, estão afetas a uma padronização do comportamento discente não admitido pelo nosso ordenamento jurídico.”

Ainda de acordo com a Relatora, também são violados os princípios da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber e do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino estão sendo violados.

A Relatoria aponta que é preciso que as escolas supramencionadas sejam administradas, exclusivamente, por servidores públicos vinculados à Secretaria de Educação de Goiás, mediante processo democrático de escolha, sendo garantida participação de toda a comunidade escolar (pais, mães, professores, gestores e estudantes). Bem como que sejam eliminadas quaisquer formas de constrangimento, padronização de comportamentos, tais como proibição de gírias, chicletes, corte de cabelo diferenciado, namoro, tudo em atenção ao art. 206, II e III da Constituição Federal de 1988.

Em ofício, a Relatoria já havia requerido do Governo, do Ministério Público e da Secretaria de Educação do Estado de Goiás informações sobre a situação, mas não obteve resposta.

Agora, solicita do Conselho Nacional de Educação parecer sobre a temática, que defina se tal modelo de gestão é possível em nosso ordenamento jurídico. “O receio é que tal modelo alastre-se por outros Estados”, conclui Rosana Heringer.