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Caso Alyne: Estado realiza pagamento de indenização à mãe de Alyne Pimentel

Doze anos depois, família de Alyne da Silva Pimentel será indenizada por morte materna evitável, mas baixa qualidade da assistência e discriminação racial ainda é a realidade nos serviços públicos de saúde no Brasil.

A Relatoria do Direito Humano à Saúde Sexual e Reprodutiva da Plataforma de Direitos Humanos – Dhesca Brasil ­– participou da cerimônia de pagamento da indenização determinada como medida reparatória pelo Comitê para Eliminação de todas as Formas de Discriminação Contra Mulheres (CEDAW/ONU) em benefício da mãe de Alyne Pimentel.

Desde o início do presente mandato a Relatoria tem acompanhado o processo de implementação das recomendações do Comitê CEDAW/ONU no caso Alyne Pimentel. Apesar de reconhecer que o pagamento da indenização é um passo importante para o cumprimento das recomendações do Comitê CEDAW e que sinaliza o reconhecimento da responsabilidade pela morte evitável de Alyne pelo governo federal, este deve ser acompanhado de políticas públicas efetivas de proteção e prevenção da mortalidade materna no Brasil para que outros casos similiares não venham a ocorrer.

Em sua decisão final, o Comitê CEDAW/ONU recomendou que o Estado brasileiro adotasse diversas medidas de não repetição e prevenção, dentre as quais se destacam: garantir o direito das mulheres à maternidade segura e ao acesso à assistência de emergência obstétrica adequada; proporcionar formação profissional adequada para os profissionais da saúde; garantir mecanismos de responsabilização para os casos de violações de direitos humanos na assistência; e tomar medidas eficazes para reduzir as mortes maternas evitáveis implementando o Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna nas esferas estaduais e municipais.

No Brasil, a razão da mortalidade materna (RMM) continua elevada e estima-se – desconsiderando a incidência de subnotificação – que seja de 75 óbitos para cada 100.000 nascidos, o que é o triplo da razão de países desenvolvidos e o dobro da meta traçada pelos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio para 2015. Soma-se a isso o fato de que o risco de morte materna está diretamente relacionado a fatores como raça, local de moradia, grau de escolaridade e condição socio-econômica, uma vez que os dados mostram mulheres negras, sem recursos  e que vivem nas regiões rurais e longe dos centros urbanos são as mais vitimizadas por mortalidade materna.

Missão à Baixada Fluminense

Como parte do esforço de monitoramento do cumprimento das recomendações, a Relatoria do Direito Humano à Saúde Sexual e Reprodutiva realizou uma missão no início do ano de 2013 às unidades de saúde que fizeram o atendimento de Alyne há 12 anos. Nesta missão constatou-se que a situação da qualidade do atendimento à mulher durante o pré-natal, parto e puerpério continua precária. Constatamos nas entrevistas realizadas junto às equipes de saúde a falta de infraestrutura, recursos humanos, equipamentos e condições mínimas de prestar uma assistência de saúde de qualidade nas unidades de saúde visitadas.

Estas unidades tampouco contavam com Unidades de Terapia Intensiva; com um sistema eficiente de transferência de pacientes; ou banco de sangue para os casos de emergência obstétrica.

Ou seja, se Alyne fosse atendida hoje em uma destas unidades, o risco de morte ainda existiria. Neste sentido a Relatora do Direito Humano à Saude Sexual e Reprodutiva, Beatriz Galli, questionou se o Estado brasileiro está realmente fazendo a sua parte para garantir que mais mulheres em idade reprodutiva, em particular as negras, pobres e que vivem longe dos grandes centros urbanos tenham acesso aos serviços de saúde de qualidade que garantam sua integridade durante a gravidez, parto e pós-parto.

Em sua decisão final, o Comitê CEDAW/ONU fez recomendações firmes ao Estado brasileiro: garantir o direito das mulheres à maternidade segura e ao acesso à serviços de emergência obstétrica, proporcionar formação profissional adequada para os profissionais de saúde, especialmente sobre os direitos reprodutivos das mulheres e assegurar o acesso a mecanismos de responsabilização nos casos em que os direitos das mulheres à saúde reprodutiva tenham sido violados durante o atendimento, que os serviços de saúde privados que prestem atendimento conveniados ao SUS respeitem as normativas nacional e internacional e os parâmetros em matéria de direitos humanos e saúde reprodutiva.

Caso Alyne Pimentel

Alyne Silva Pimentel, 28 anos, mulher negra e moradora da Baixada Fluminense (RJ) faleceu em 16 de novembro de 2002, no sexto mês de gestação, cinco dias depois de dar entrada em um hospital da rede pública com sinais de gravidez de alto risco e por falta de atendimento apropriado. Alyne deixou uma filha com cinco anos de idade na época e sua morte poderia ter sido evitada se ela tivesse tido acesso a um atendimento básico de obstetrícia de qualidade, o que é responsabilidade do Estado Brasileiro, definida pela Constituição Federal de 1988.

No dia 10 de agosto de 2011, o Comitê pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Comitê CEDAW), das Nações Unidas, condenou o Brasil no caso Alyne da Silva Pimentel. A decisão do Comitê CEDAW da ONU concluiu que Estado brasileiro falhou em proteger os direitos humanos de Alyne à vida, à saúde, à igualdade e não discriminação no acesso a saúde. O Comitê considerou que o Estado falhou também por não garantir à família de Alyne o acesso efetivo à Justiça.

O pagamento da indenização devida a mãe de Alyne é um passo importante que precisa ser acompanhado de outras medidas de reparação e não repetição como a implementação das políticas de saúde que garantam a integridade física, a vida e a saúde das mulheres e que sejam eficazes para evitar casos similares.

>>Veja fotos da solenidade.

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Por Relatoria do Direito Humano à Saúde Sexual e Reprodutiva
Foto: Raquel Lasalvia/SPM