O Conselho Nacional dos Direitos Humanos – CNDH vem a público manifestar imensa preocupação com a seleção de apenas cinco religiões para utilizarem as dependências do Centro Inter-religioso (ecumênico), montado na Vila Olímpica, que atenderá as atletas e os atletas que participarão dos Jogos Olímpicos Rio 2016, rechaçando especificamente a ausência de religiões de matriz africana, como o candomblé, a umbanda e suas derivações.
Neste cenário, o CNDH reitera, em sua integralidade, a Recomendação nº 01/2016, da Defensoria Pública da União – DPU, elaborada pelo Grupo de Trabalho das Comunidades Tradicionais do referido órgão e dirigida ao Comitê Olímpico Internacional, Comitê Organizador Rio 2016, Prefeitura do Rio de Janeiro, Presidência da República e Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, cujo conteúdo recomenda:
Que seja garantido, em ambiente destinado ao culto religioso, espaço para todas as práticas religiosas, incluindo as religiões de matriz africana, a exemplo da umbanda, do candomblé e suas variações, propiciando, também, um ambiente de convivência entre atletas praticantes das mais diversas religiões, prestigiando o pluralismo decorrente da liberdade religiosa.
Recomendação nº 01/2016, da Defensoria Pública da União, na íntegra: http://www.dpu.gov.br/noticias-defensoria-publica-da-uniao/32030-dpu-recomenda-que-espaco-da-vila-olimpica-inclua-religioes-de-matriz-africana
Brasília-DF, 08 de julho de 2016.
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS – CNDH