O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) publicou na última sexta-feira (09) no Diário Oficial da União o Edital de Convocação do Encontro Nacional para a eleição das organizações da sociedade civil de abrangência nacional e com relevantes atividades relacionadas à defesa dos direitos humanos para compor o Conselho, na forma do § 2º do art. 30 da Lei no 12.986, de 2014.
De acordo com o texto da Lei 12.986/14, o CNDH terá 22 membros. Destes, onze serão da sociedade civil – nove representantes eleitos, um da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e um do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos estados e da União. Outros onze serão representantes do Poder Público. Todos os conselheiros terão mandato de dois anos.
Entre as atribuições do CNDH, estão a promoção e a defesa dos direitos humanos mediante ações preventivas, protetivas, reparadoras e sancionadoras das condutas e situações de ameaça ou violação dos direitos humanos. Neste sentido, a aprovação da Lei 12.986 de 2014 foi um grande passo para o fortalecimento da sociedade civil, democratização e fortalecimento da luta e das políticas públicas de direitos humanos. Veja abaixo os documentos dos processos seletivos de integrantes do Conselho.
- Edital de Convocação nº 1, de 8 de setembro de 2016 – Convoca as organizações da sociedade civil de abrangência nacional e com relevantes atividades relacionadas à defesa dos direitos humanos para participar do Encontro Nacional para eleição dos representantes de organizações da sociedade civil visando à composição do CNDH referente ao biênio 2016-2018.