Câmara dos Deputados deve votar nesta quarta-feira (5/10) o PL Nº 2.516, que institui a nova Lei de Migrações. Nota técnica sobre o tema foi encaminhada ao Congresso Nacional
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, encaminhou nesta terça-feira (4/10) ao Congresso Nacional nota técnica sobre o Projeto de Lei Nº 2.516/2015 – que institui a nova Lei de Migrações no Brasil, em substituição ao Estatuto do Estrangeiro (Lei Nº 6.815/1980), ainda do período da ditadura militar. A nota é assinada em conjunto com o Grupo de Trabalho Migrações, do Ministério Público do Trabalho.
No documento, a PFDC e o MPT apontam como urgente a revisão completa do Estatuto do Estrangeiro, de modo a incorporar os princípios internacionais de direitos humanos ao tema de migrações, com a uniformização dos procedimentos e o desenvolvimento de ações de apoio aos migrantes e sua inserção laboral, civil e política no país de sua escolha.
“Em um mundo de fronteiras cada vez mais fluidas e de um direito internacional indiscutivelmente humanizado, não é razoável que os Estados continuem se pautando pela lógica clássica da razão de estado, desconhecendo princípios básicos do direito internacional dos direitos humanos. A Câmara dos Deputados terá essa oportunidade ao apreciar o PL Nº 2.516/2015, adotando a perspectiva de direitos humanos como norteadora da política migratória nacional e garantindo direitos e deveres igualitários a cidadãos nacionais e migrantes”, destaca o texto.
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão integrou a Comissão de Especialistas, criada pelo Ministério de Justiça, que teve por objetivo colaborar na elaboração do anteprojeto da nova lei de migrações. De acordo com a PFDC, a proposta abandona a perspectiva da segurança nacional adotada pelo Estatuto do Estrangeiro que está em vigor, incorporando prioritariamente o princípio da dignidade humana.
“O projeto de lei garante aos imigrantes condição de igualdade com os nacionais, inclusive nas questões trabalhistas. Prevê a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade, além de garantir seus direitos e liberdades civis, sociais, culturais e econômicos. Pela proposta, a política migratória brasileira deve se reger também pelo repúdio e prevenção à xenofobia, ao racismo e a qualquer forma de discriminação, pela não criminalização da imigração e não discriminação em razão dos critérios e procedimentos pelos quais a pessoa foi admitida no território nacional”, argumentam a PFDC e o Grupo de Trabalho sobre Migrantes, do MPT.
Acesse aqui a íntegra da Nota Técnica Nº 6/2016.
Fonte: PFDC