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Nota sobre o colapso do Sistema Socioeducativo no Ceará e a morte de adolescente

O Fórum Permanente das Organizações Não Governamentais de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes do Ceará (Fórum DCA Ceará) divulgou nota na qual expõe a grave situação do sistema socioeducativo no Estado e manifesta indignação com a morte de um adolescente dentro de um Centro Educacional.

Dias antes da morte do adolescente o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) visitaram o Estado para verificar a grave situação do Sistema Socioeducativo.

Em 2012, a Relatoria do Direito Humano a Educação, da Plataforma de Direitos Humanos – Dhesca Brasil,  já havia estado no Ceará para uma missão que investigou denúncias de violações nas unidades.

Confira a nota do Fórum DCA-CE:

NOTA PÚBLICA SOBRE O COLAPSO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO CEARENSE E A MORTE DO ADOLESCENTE MÁRCIO FERREIRA DO NASCIMENTO

O Fórum Permanente das Organizações Não Governamentais de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes do Ceará (Fórum DCA Ceará) vem a público manifestar profunda indignação diante o colapso do Sistema Socioeducativo do Estado do Ceará, que culminou na noite de ontem (06/11/2015) com a morte por arma de fogo de um interno do Centro Educacional São Francisco, Márcio Ferreira do Nascimento, 17 anos, bem como denunciar a omissão do Governo do Estado do Ceará frente às inúmeras violações à dignidade humana dos adolescentes internados e suas famílias.

Vimos acompanhando, desde 2008, o agravamento da crise do Sistema Socioeducativo do Estado, que tem como expressão mais visível a eclosão de rebeliões e motins, em frequência inédita a partir de 2014, nas unidades de cumprimento de medida de internação. Ao longo desse tempo, foram realizadas dezenas de inspeções, pela sociedade civil e sistema de justiça; houve interposição de quatro ações civis públicas, desde o ano de 2009; protocolo de Petição na Comissão Interamericana de Direitos Humanos pela sociedade civil em 2015; solicitação de todo tipo de providências junto aos órgãos governamentais diante as graves denúncias de tortura, abuso de autoridade, isolamento compulsório, insalubridade e diversos tipos de irregularidades no cumprimento da medida socioeducativa no Estado. Nas unidades de atendimentos socioeducativo do Ceará, os internos são tratados de forma absolutamente desumana, destituídos de qualquer forma de dignidade. O baixo número de socioeducadores, somada à falta de preparo e formação dos profissionais e às condições absolutamente precárias de trabalho no interior das unidades, agrava a situação interna de tensão e violência.

Temos ainda participado de dezenas de reuniões e audiências com representantes do Governo do Estado numa tentativa de diálogo e construção de propostas conjuntas. Entretanto, essas tentativas de diálogos tem se mostrado infrutíferas, e decisões judiciais e requisições públicas ministeriais têm sido reiteradamente descumpridas.

Os adolescentes privados de liberdade no Estado, em sua maioria, tem sido submetidos à violência institucional 24 horas por dia, representadas desde falta de acesso a água potável, precariedade no fornecimento de alimentação, enclausuramento nos seus dormitórios-cela, superlotação que faz com que haja necessidade de revezamento para dormir, até submissão a sessões de tortura, como no episódio dos adolescentes que foram golpeados com barras de ferro na cabeça e aplicação de choque elétrico. Mencione-se, ainda, a restrição do acesso a medicamentos e tratamento médico, a negação do direito à educação escolar, a falta de insumos básicos como colchões e itens de higiene pessoal, além de outros direitos fundamentais. Ressalte-se que, conforme a Lei 9455/1997, a responsabilidade pelo crime de tortura praticada no interior das unidades de privação de liberdade pode ser estendida aos gestores públicos.

De meados de 2014 para cá, contabiliza-se mais de 60 rebeliões e motins no Estado, sendo 15 delas somente nos últimos 30 dias. Tais episódios são apenas a expressão mais visível das massivas violações de direitos desses adolescentes, que não por acaso são oriundos das classes populares, os mesmos que constam nas estatísticas que fazem de Fortaleza a capital com maior índice de homicídios entre os adolescentes (IHA 2015/Governo Federal).
A gravidade da situação é tamanha que foi constituída comissão especial nos âmbitos do Conselho Nacional de Direitos Humanos e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente de acompanhamento do Ceará, cujos membros estiveram em visita nas unidades palco das últimas rebeliões nesta semana e atestaram a falência absoluta do Sistema Socioeducativo.

Mesmo com essa tragédia anunciada há tempos, o Governo do Estado não tomou as medidas necessárias para reversão desse quadro, que veio se agravando vertiginosamente nos últimos três meses e culminou ontem na morte de um socioeducando. Os adolescentes privados de liberdade estão sob a tutela estatal, sendo de sua responsabilidade resguardar-lhes a vida e a integridade física e psíquica, bem como todos os seus direitos fundamentais. Ao descumprir a Lei Federal que institui o SINASE os gestores incidem em crime de improbidade administrativa, nos termos dos artigos 28 e 29 da Lei 12.594/2012.
Ao violar massivamente os direitos individuais e sociais dos adolescentes internos, o Governador do Estado e o Secretário de Trabalho e Desenvolvimento Social incorrem flagrantemente em crime de responsabilidade, passível de prisão, em conformidade com a Lei Federal 1.079/1950 e a Constituição do estado do Ceará.

À vista de tantas tragédias e reiteradas omissões por parte do Governo do Estado do Ceará, compreendemos a necessidade URGENTE das seguintes medidas:

– Afastamento imediato do secretário da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social do Estado do Ceará (STDS), Sr. Josbertine Clementino;
– Decretação de Estado de Emergência por parte do Sr. Governador, com elaboração de plano de ação emergencial e constituição de comissão de monitoramento com a participação do sistema de justiça e de organizações da sociedade civil;
– Abertura de inquérito para investigar e responsabilizar o(s) responsável(eis) pelo homicídio do adolescente Márcio Ferreira do Nascimento no dia 06 de novembro de 2015;
– Concurso imediato para Agentes Socioeducativos e Equipe Técnica das Unidades de Atendimento Socioeducativo do Estado;
– Representação junto ao Ministério Público solicitando instalação de inquérito para responsabilização do Sr. Governador e do Sr. Secretário por improbidade administrativa e por crime de tortura contra adolescentes em restrição de liberdade no Estado.

E, finalmente, vimos prestar toda solidariedade à família do adolescente Márcio Ferreira do Nascimento, que faleceu no dia 06 de novembro em decorrência de ter sido atingido por arma de fogo quando em cumprimento de medida socioeducativa de internação, e cobrar que o Governo do Estado preste toda assistência necessária.

Fortaleza, 07 de novembro de 2015.