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Repúdio e questionamento sobre a CPI da Funai e do Incra

A Plataforma de Direitos Humanos – Dhesca Brasil em conjunto com as Redes e Organizações da sociedade civil abaixo assinadas manifestam seu repúdio à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instalada no dia 11.11.2015, à pedido da bancada ruralista, supostamente para investigar a Funai e o Incra nos processos de demarcação de terras indígenas e territórios quilombolas.

As entidades corroboram entendimento da Funai de que a instalação desta CPI é parte de uma ofensiva desigual, violenta e inconstitucional contra os povos indígenas e quilombolas. Entendem que a tentativa de fragilizar a Funai e o Incra por parte do Congresso Nacional carecem de justificativas legais e fáticas.

Confira a nota na íntegra abaixo ou aqui:

Nota de repúdio e questionamentos sobre
a instalação da CPI da Funai e do Incra

A Plataforma de Direitos Humanos – Dhesca Brasil juntamente com suas organizações filiadas e parceiras manifestam seu repúdio à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instalada no dia 11.11.2015, à pedido da bancada ruralista, supostamente para investigar a Funai e o Incra nos processos de demarcação de terras indígenas e territórios quilombolas.

Corroboramos o entendimento da Funai de que a instalação desta CPI é parte de uma ofensiva desigual, violenta e inconstitucional contra os povos indígenas e quilombolas. Entendemos que a tentativa de fragilizar a Funai e o Incra por parte do Congresso Nacional carecem de justificativas legais e fáticas.

Conforme determina a Constituição Federal de 1988 e o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, as Comissões parlamentares de inquérito são instaladas para a apuração de fato determinado, num prazo certo de 120 dias. Trata-se de um mecanismo de fiscalização do Legislativo sobre o Executivo, cujas conclusões são encaminhadas ao Ministério Público Federal para promover eventuais ações de responsabilizações.  Apenas 5 CPIs podem funcionar ao mesmo tempo. A quinta delas em funcionamento, justamente a da Funai e Incra, foi aprovada pelo Presidente da Câmara Eduardo Cunha em detrimento da instalação da CPI que se propõe a investigar as fraudes de bancos e grandes empresas contra a Receita Federal e da que pede apuração das denúncias de fraude, suborno e formação de quadrilha de sete dirigentes da Fifa que foram presos na Suíça.

De acordo com o requerimento da CPI objetiva-se investigar:

1 – critérios para demarcação das terras indígenas;
2 – critérios para a demarcação das terras de remanescentes de quilombos;
3 – conflitos sociais e fundiários no processo de demarcação de terras indígenas e áreas remanescentes de quilombos;
4 – relacionamento da FUNAI e INCRA com outros órgãos públicos e com Organizações Não Governamentais – ONGs; e
5 – apuração de denuncias de interesses do setor imobiliário na demarcação de áreas de remanescentes de quilombos.

Ou seja, diferentemente da maior parte das CPIs, não há um fato concreto determinado para apuração no caso da CPI da Funai e do Incra. Além de acusações genéricas, particularmente contra os trabalhos de antropólogos e de servidores da Funai e do Incra, a justificativa que consta no requerimento evidencia o caráter ideológico e de mal uso desse importante instrumento de investigação que está servindo para a promoção de interesses particulares e da bancada ruralista. Trata-se de continuada campanha para propagar desinformação e fomentar conflitos de pequenos produtores (e da sociedade nacional como um todo) contra povos indígenas, comunidades quilombolas, a Funai e o Incra. Percebe-se que com a perspectiva de não aprovação da PEC 215 no Senado, a bancada ruralista precisava de um novo mote para alimentar sua propaganda anti-indígena instalando esta CPI.

Contudo, o processo é falho. A CPI da Funai e do Incra: a) fundamenta-se num ataque ao Decreto 1775/1996 sobre o qual há jurisprudência consolidada no STF no sentido de que o procedimento atual de demarcação de terras indígenas não fere o direito ao contraditório, pelo contrário, aprimora o procedimento anterior de demarcação de terras indígenas, ou seja, contraria entendimento da Corte Constitucional extrapolando suas competências; b) ignora propositadamente a existência de instrumentos posteriores criados para regular e garantir a participação de entes federados no processo de demarcação de terras indígenas, bem como os preceitos de transparência e publicidade sob os quais atuam os órgãos investigados; c) induz ao erro de entendimento de que prazo para contestação administrativa seria de apenas 90 dias, sendo que o que diz o decreto regulamentar do procedimento de demarcação de terras indígenas é que o particular pode se manifestar a qualquer tempo desde o início do procedimento até 90 dias depois da publicação do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação de Terras Indígenas, computando desta maneira muitos meses, se não anos em que os particulares podem se manifestar e de fato se manifestam; e  d) expressa uma descabida pretensão da bancada ruralista em “auxiliar na elaboração de uma nova política para os índios e quilombolas mais adequada a nossa realidade”, medida que também extrapola as competências do Congresso pela via da CPI. Afinal, a qual realidade estariam se referindo?

Em 1995 e 1999 houve requerimentos semelhantes, com foco nos critérios para demarcação de terras indígenas. A CPI de 1999, com semelhante teor à de 2015, foi arquivada e não resultou em qualquer alteração no procedimento sob o argumento de irregularidade.

Em 2015, são os interesses da bancada ruralista no sul do país que se sobressaem. O Deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), um dos requerentes da CPI, foi eleito seu Presidente. Em 2013, ele incitou a população não indígena à violência: “(…) se fardem de guerreiros e não deixem um vigarista desses dar um passo na sua propriedade. Nenhum! Nenhum! Usem todo o tipo de rede.  Reúnam verdadeiras multidões e expulsem (os indígenas) do jeito que for necessário”.[1] Outro ruralista requerente, o Deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), que presidiu a Comissão Especial da PEC 215 com posicionamentos claramente anti-indígenas, foi indicado como Relator. Destacam-se também entre os proponentes os Deputados Luis Carlos Heinze (PP-RS), conhecido por ter se referido aos quilombolas, índios, gays, lésbicas, como “tudo que não presta”[2], e Valdir Colatto (PMDB-SC) repudiado por fazer falas racistas no Congresso contra os povos indígenas[3] e todos com supostos interesses sobre áreas reivindicadas como terras indígenas ou quilombolas.

O ataque aos direitos territoriais de populações social a culturalmente distintas constitui um ataque à diversidade que o Brasil proclama respeitar. Para os povos indígenas e quilombolas, o direito à terra constitui um direito humano fundamental, pois é a base para a garantia e o gozo do direito à vida de acordo com seus modos, usos, costumes e tradições. A garantia de direitos territoriais também determina a garantia de todos os demais direitos humanos (sociais, econômicos, culturais, civis e políticos) e se contrapõe à idéia de assimilação forçada dos povos indígenas e comunidades quilombolas como se estas fossem sociedades inferiores.

Em última instância, ao tentar obrigar que povos e comunidades tradicionais deixem de viver coletivamente e de exercitar sua relação de sustentação com a terra e com os recursos naturais ali existentes, busca-se exterminar coletividades, línguas, saberes, e visões de mundo. Por isso, os povos indígenas e quilombolas seguem resistindo ao processo de marginalização que se empreende contra eles e defendendo não apenas seus direitos fundamentais e constitucionais mas também a possibilidade de existências mais sustentáveis e plurais.

Assinam este manifesto:

Articulação de Organizações de Mulheres Negras – AMNB
Associação das Costureiras do Dirceu II
Associação Brasileira de Antropologia
Associação das Mulheres do Bairro São Joaquim
Associação das Mulheres do Mocambinho
Associação dos Produtores de Artesanato de Teresina – ASPROARTE
Associação Mundial de Rádios Comunitárias – Amarc-Brasil
Associação Nacional da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais – ANDEPS
Associação Santuário Sagrado Pai João de Aruanda – ASPAJA
Centro de Estudos e Defesa do Negro do Pará – CEDENPA
Centro de Defesa da Vida Herbert de Souza – CDVHS
Centro de Defesa de Direitos Humanos Elda Regina
Centro de Defesa de Direitos Humanos Heróis do Jenipapo
Centro de Defesa de Direitos Humanos Nenzinha Machado
Comissão Pastoral da Terra – CPT
Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos do Piauí – CEEDHPI
Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Piauí – CEPCTPI
Conselho Indigenista Missionário – CIMI
Conselho Nacional de Igrejas Cristãs – CONIC
Departamento de Antropologia da Universidade Federal de Santa Catarina (USFC)
Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional – FASE
Fórum de Mulheres do MERCOSUR
Fundação Maria Carvalho de Paiva
Fundação Marica Saraiva
Fundação Movimento Ecológico do Piauí
Geledés – Instituto da Mulher Negra
Gênero, Mulher, Desenvolvimento e Ação para Cidadania – GEMDAC
Grupo Piauiense de Transexuais e Travestis – GPTRANS
Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas – Ibase
Instituto Brendha Ribeiro
Instituto Internacional de Educação do Brasil – IEB
Instituto Maria dos Prazeres
Instituto Samara Sena
Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
Justiça Global
Movimento de Educação de Base – MEB
Movimento de Mulheres Camponesas – MMC
Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB
Movimento Nacional de Direitos Humanos – MNDH
Plataforma de Direitos Humanos – Dhesca Brasil
PROA –  Coletivo de Profissionais de Antropologia
Rede Fulanas – Negras da Amazônia Brasileira
Rede Nacional Feminista Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos
Relatoria de Direitos Humanos e Povos Indígenas
Terra de Direitos

[1] republicadosruralistas.com.br/ruralista/30
[2] g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2014/02/em-video-deputado-diz-que-indios-gays-e-quilombos-nao-prestam.html
[3] racismoambiental.net.br/2015/10/27/indigenas-divulgam-mais-tres-manifestacoes-de-repudio-as-declaracoes-de-valdir-colatto/